Entes federados, sociedade civil e a construção de uma política pública de cultura.
A criação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) é uma das principais metas da atual gestão federal no campo da cultura. Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios, representados pelos respectivos secretários de cultura, vêm definindo, com a União, uma agenda para coordenar planos e ações públicas para a cultura em todo o país.
Os entes federados gozam de autonomia política e administrativa - não possuem relação hierárquica entre si. De acordo com os artigos 23 e 24 da Constituição Federal, cabem a eles as competências comuns de legislar e proteger o patrimônio cultural e de “proporcionar os meios de acesso à cultura.”
Para a constituição de um sistema de cultura efetivamente nacional, torna-se imprescindível a consolidação de sistemas próprios dos entes, ou seja, de sistemas federal, estaduais e municipais ou intermunicipais de Cultura. Municípios vizinhos podem optar pela instituição de sistemas/consórcios em conjunto, estruturarem seus sistemas culturais pelas respectivas microrregiões, de forma a garantir as condições adequadas de planejamento, gestão e agrupamento das ações e instalações culturais.
A viabilização dos sistemas de cultura depende principalmente da participação da sociedade civil para a definição de prioridades e o controle e acompanhamento das metas programadas. Mais do que isso, por corresponderem pelo maior volume das ações e do calendário cultural do país, se deve destinar à sociedade civil parte substantiva dos programas culturais fomentados pelo Estado. A sociedade civil cumpre, portanto, papel decisivo na construção dos sistemas culturais públicos e do Estado democrático.
Durante as reuniões com a sociedade civil, municípios e o Fórum Nacional de secretários de Estado da Cultura, em 2004, estabeleceu-se que o SNC será um “sistema de articulação, gestão, informação e promoção de políticas públicas de cultura, pactuado entre os entes federados, com participação social”.
Além da articulação dos sistemas dos entes federados, o SNC resultará da estruturação de (sub)sistemas ou políticas setoriais (por exemplo, nas áreas de bibliotecas, museus, fomento às artes, em suas variadas linguagens ou agrupamentos de linguagens, e promoção do patrimônio cultural – material e imaterial). Tais subsistemas contarão, em princípio, com colegiados ou fóruns próprios na União, nos estados e municípios (ou respectivas microrregiões), propiciando a formulação das políticas setoriais em âmbito local, regional e nacional.
As formulações dos entes federados e dos diferentes setores da cultura conduzirão à consolidação do Plano Nacional de Cultura, a ser sistematicamente debatido com a sociedade, nas conferências de cultura de âmbitos nacional, estaduais e municipais ou regionais, e com a devida contribuição e sistematização pelos conselhos de políticas culturais e os colegiados setoriais.
Objetivos:
Implementar uma política pública de cultura democrática e permanente, pactuada entre os entes da federação, e com a participação da sociedade civil, de modo a estabelecer e efetivar o Plano Nacional de Cultura, promovendo desenvolvimento com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.
Articulação:
Entre setores público e privado: gestão e promoção pública da cultura;
Entre entes federados: coordenação para a estruturação do SNC, formação, circulação e estruturação de bens e serviços culturais.
Gestão:
Processo democrático: participação da sociedade civil - produtores e usuários - nas definições de políticas e investimentos públicos;
Eficiência: capacitar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento dos diferentes setores e das instituições públicas e privadas da cultura.
Informação:
Criar o Sistema Nacional de Informações Culturais: dados sobre bens, serviços, programas, instituições e execução orçamentária;
Promover mapeamentos culturais, para o conhecimento da diversidade cultural brasileira;
Aumentar a transparência dos investimentos em cultura.
Promoção:
Difundir e fomentar as artes e o patrimônio cultural brasileiro e universal;
Promover a circulação nacional e inter-regional de projetos;
Promover a transversalidade da política cultural;
Promover a integração entre a criação, a preservação e a indústria cultural.
O SNC, portanto, precisa que a esfera cultural encontre-se minimamente formalizada para que a eficácia de suas premissas se institua. Então, é prioritário que os municípios disponham de órgão específico para o planejamento e implementação de ações culturais, ou seja, uma secretaria municipal de cultura.
É também fundamental que a formulação das políticas e o planejamento dos programas e projetos dela decorrentes sejam constituídos de modo democrático e participativo, o que leva à existência de Conselhos de cultura e à implementação regular de Conferências e Fóruns de cultura.
Cabe argumentarmos que as políticas públicas não podem se submeter à temporalidade das gestões governamentais nem à transitoriedade das práticas partidárias, portanto é preciso que as demandas estejam lançadas em Planos de Cultura (Nacional, Estaduais, Distrital, Municipais e/ou Regionais) que ganhem força de lei para suas implantações a curto, médio e/ou longo prazo.
Conceituamos anteriormente que uma política pressupõe seus vetores conceituais e os planejamentos deles decorrentes, e também os meios e recursos para sua implantação. No caso das políticas de cultura é necessário que existam os Planos, que estes sejam construídos participativa e democraticamente, através de Conferências e Conselhos. E que haja dotação orçamentária própria para sua implementação, isto é, que existam fundos públicos voltados especificamente para a questão cultural.
O Sistema Nacional de Cultura pressupõe, e aí podemos “brincar” com a idéia, amadurecimento de nossa organização civil. É necessário que nossas realidades ganhem sua “maioridade civil” e seu CPF (Conselho / Plano / Fundo).